Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, determinou a cessação de descontos em benefício previdenciário e condenou a ré à restituição simples dos valores, afastando indenização por danos morais. A autora recorre pleiteando restituição em dobro e reconhecimento de danos morais. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; (ii) estabelecer se há configuração de dano moral indenizável em razão dos descontos indevidos. O ônus da prova quanto à existência de autorização para descontos em benefício previdenciário incumbe ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. A ausência de comprovação da autorização pela ré torna nulo o instrumento de adesão e caracteriza a ilicitude dos descontos efetuados. A repetição de indébito em dobro é devida quando comprovada a cobrança indevida, a fim de evitar enriquecimento ilícito. O dano moral não se presume, sendo necessária prova da violação aos direitos da personalidade, a qual não foi produzida nos autos. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de prova de autorização para descontos em benefício previdenciário enseja a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro quando comprovada a cobrança indevida sem engano justificável. O dano moral exige prova de efetiva lesão a direito da personalidade, não se presumindo a partir da simples cobrança indevida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: Não há referência expressa a precedentes.
Recurso parcialmente provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.