Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelações cíveis simultâneas. Mandado de segurança. Piso salarial nacional do magistério. Município de Guanambi. Lei municipal nº 1.089/2016. O indeferimento da tutela de urgência para cumprimento imediato da sentença deve ser mantido, uma vez que não há demonstração de periculum in mora apto a justificar a medida. Configura-se o periculum in mora inverso, considerando o risco de irreversibilidade da medida e o potencial ônus ao erário decorrente do pagamento antecipado de verba de natureza alimentar. As leis municipais gozam de presunção de constitucionalidade, subsistindo plenamente seus efeitos até que sobrevenha decisão expressa do órgão jurisdicional competente declarando sua inconstitucionalidade. A mera pendência de Ação Direta de Inconstitucionalidade não possui efeito suspensivo automático, não sendo possível afastar a aplicação da lei local antes de eventual decisão definitiva que declare sua inconstitucionalidade. Não se exige o esgotamento da via administrativa como condição para impetrar mandado de segurança, especialmente quando se trata da aplicação do piso nacional do magistério, direito expressamente assegurado pela legislação federal e municipal. As leis anuais que fixaram reajustes salariais limitam-se a promover reajustes percentuais sobre o vencimento básico, não possuindo o condão de alterar ou suprimir a estrutura remuneratória instituída pelo Plano de Cargos e Salários estabelecido na Lei Municipal nº 1.089/2016. Não há respaldo jurídico para a tese de revogação tácita do art. 83 da Lei Municipal nº 1.089/2016, devendo ser reconhecida sua plena vigência e aplicabilidade. O princípio da reserva do possível não pode ser invocado como fundamento para afastar a aplicação de dispositivo legal vigente que assegura direito legítimo do servidor público. Restou comprovada a discrepância entre o vencimento efetivamente pago e o valor devido segundo o piso nacional do magistério acrescido de 50%, o que evidencia a violação a direito líquido e certo do impetrante, conforme reiteradamente reconhecido por esta Corte em casos análogos. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.