Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão ou contradição. Pretensão de reexame da matéria. Recurso protelatório. Rejeição. I. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o abalo moral sofrido por beneficiário de plano de saúde em razão da negativa injustificada de procedimento cirúrgico urgente, reformando parcialmente a sentença para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. II. A embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, bem como requer o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais, com o intuito de viabilizar futura interposição de recurso excepcional. III. Não se constata qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, o qual enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à incidência dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. IV. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos já devidamente analisados, tampouco constituem via apropriada para prequestionamento artificial de dispositivos normativos, especialmente de natureza constitucional. VI. Embargos de declaração rejeitados. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Embargos de declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.