Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível manejada pelo Município de Salvador para reformar sentença que havia extinguido execução fiscal no valor de R$ 1.493,14, sem resolução de mérito, com fundamento na tese firmada no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os pressupostos fáticos e jurídicos para a extinção da execução fiscal de baixo valor com base no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema 1184 do STF reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, desde que observados determinados requisitos, como tentativa prévia de cobrança administrativa e protesto do título. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024 regulamenta o Tema 1184 e exige, para a extinção, que a execução fiscal tenha valor inferior a R$ 10.000,00 e esteja paralisada por mais de um ano sem citação válida ou, ainda que citado o devedor, sem localização de bens penhoráveis. 5. No caso concreto, o executado foi regularmente citado e aderiu a parcelamento administrativo, revelando a utilidade da execução, o que inviabiliza a extinção do feito com base nos fundamentos indicados. 6. A extinção da execução fiscal nestas condições contrariaria o próprio princípio da eficiência administrativa, ao frustrar a cobrança de crédito já reconhecido e objeto de parcelamento, caracterizando desperdício de recursos públicos. 7. Não há afronta aos princípios da colegialidade ou da segurança jurídica, uma vez que a decisão monocrática impugnada encontra amparo no art. 932, V, “b”, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção de execução fiscal de baixo valor, com base no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, exige a demonstração cumulativa dos requisitos normativos, inclusive a ausência de citação válida ou a frustração na localização de bens penhoráveis. 2. A adesão do executado a parcelamento administrativo após regular citação configura utilidade da execução e inviabiliza sua extinção com fundamento exclusivo na economicidade administrativa. 3. A decisão monocrática que aplica tese firmada em repercussão geral é compatível com o art. 932, V, “b”, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 932, V, “b”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023 (Tema 1184).
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.