Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM PARA RECONHECER CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. NÃO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I - Em sua peça de Embargos aponta o Recorrente que o julgado incorreu em omissão e contradição a ser sanada por estes aclaratórios, encerrando com pedido de correção do regime de cumprimento de pena e desclassificação da conduta para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06, bem como para fins de prequestionamento. II - Embora o Embargante alegue a ocorrência de contradição e omissão, não logrou êxito da existência de mácula a justificar a alteração do julgado. III - Com efeito, in casu, examinando os autos verifica-se que não houve mácula aos preceitos do artigo 619 do CPP. Estando, pois, ausentes os requisitos do aludido dispositivo não cabe o manejo dos Embargos de Declaração. IV - O recurso trazido a juízo revela-se manifestamente infundado, já que o Embargante demonstra apenas a pretensão de rediscutir a causa, o que não é permitido nos Embargos. V - Procuradoria de Justiça pelo não acolhimento dos Aclaratórios. VI - Embargos de Declaração desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 2ª Turma, da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões adiante expendidas
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