Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Proposta a demanda contra o órgão de inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, questionando a ausência de notificação, é diferente esta causa de pedir daquela verificada na ação em que se questiona a própria existência da dívida junto à instituição financeira. Diante disso, deve a sentença ser anulada para determinar o prosseguimento do feito não havendo falar em extinção sem resolução de mérito. 02. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.