Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO E AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MERO INCONFORMISMO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar do julgado eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais (art. 1.022 do Código de Processo Civil), não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou da apreciação de questões exaustivamente decididas. 2. Inexiste omissão quanto à participação da União Federal ou à competência jurisdicional, porquanto o acórdão embargado aplicou expressamente a tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, assentando a legitimidade passiva exclusiva do Banco do Brasil S/A para responder por falhas na administração do PASEP. 3. Afastada a responsabilidade da União sobre os atos de gestão da conta, resta logicamente rechaçada a formação de litisconsórcio passivo necessário, mantendo-se a competência plena da Justiça Estadual para o julgamento do feito. 4. O descontentamento com os critérios de apuração do saldo e com as teses adotadas pelo Colegiado à luz dos Temas 1.150 e 1.300 do Superior Tribunal de Justiça revela mero inconformismo, o qual deve ser veiculado por meio de recurso próprio perante as instâncias superiores. 5. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.