Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. Ausência de vícios sanáveis. 2. O juiz é o destinatário da prova, não configurando nulidade ou cerceamento de defesa o indeferimento de provas reputadas imprestáveis ao deslinde da controvérsia. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado. 4. A reiteração de alegações já expressamente enfrentadas demonstram o caráter protelatório desses segundos embargos de declaração. Assim, fixada multa ao embargante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e lhes negar provimento, ante a inexistência qualquer vício a ser sanado
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.