Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – SÚMULA 33 – INCONSTITUCIONALIDADE – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO I. Caso em Exame Agravo Interno interposto pela parte autora contra decisão que, no âmbito da Apelação Cível, manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. A parte Agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 33 do TJPI e a inconstitucionalidade da mesma, solicitando a reconsideração da decisão terminativa. II. Questões em Discussão A aplicabilidade da Súmula 33 do TJPI ao caso concreto. A alegação de inconstitucionalidade da referida súmula. A adequação do julgamento monocrático, com a manutenção da sentença. III. Razões de Decidir A Aplicabilidade da Súmula 33 do TJPI A decisão agravada está em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 33 do TJPI, que trata da litigância predatória e da exigência de documentos para prevenir a sobrecarga do Judiciário. Não houve erro ao aplicar a súmula, já que o apelante não demonstrou boa-fé no ajuizamento da ação. Inconstitucionalidade da Súmula 33 O pedido de inconstitucionalidade da Súmula 33 não encontra respaldo, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reafirma a legalidade de súmulas de tribunais, não se configurando a alegada inconstitucionalidade. A súmula não pode ser considerada um ato normativo, portanto, não cabe a declaração de inconstitucionalidade. IV. Dispositivo Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. I –
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. I –
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