Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) para quaisquer exames relativos a atos constritivos exclusivamente no tocante à suscitante e constrição dos seus patrimônios, relativos à Execução Trabalhista n. 0100536- 98.2016.5.01.0068. Os valores referentes a depósitos recursais ou a outros eventualmente constritos pelo Juízo do trabalho suscitado relativos ao patrimônio da suscitante deverão ser colocados à disposição do juízo da recuperação judicial, a quem competirá analisar eventual pedido de levantamento. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão aos juízos suscitados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37838924 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 07/08/2023 11:11:07 Código de Controle do Documento: 8647ce26-2ed9-4836-8077-31bfd3f74228
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.