Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Itamil Itaoca Mineração Ltda. contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do agravo de instrumento enseja a perda do objeto do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC, não se conhece de recurso inadmissível ou prejudicado. 4. O julgamento definitivo do agravo de instrumento esvaziou o interesse recursal do agravante, tornando prejudicado o agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido por perda superveniente do objeto. 6. Tese de julgamento: ¿O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte sobre perda superveniente do objeto de agravo interno. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por julgar prejudicado o recurso. Fortaleza, 05 de março de 2025 JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Recurso não conhecido por perda superveniente do objeto. 6.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.