Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – VALIDADE DO CONTRATO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC). 2 - Tendo o banco requerido comprovado que a parte autora firmou contrato de cartão de crédito consignado tendo sido transferido para sua conta corrente o valor do saque que deu início aos descontos da parcela mínima em folha de pagamento, não logrando o consumidor em demonstrar que seu consentimento foi viciado, a ação deve ser julgada improcedente 3 - A despeito de tratar-se de contrato de adesão, tem-se no caso concreto um instrumento com cláusulas claras e expressas, em conformidade com o art. 54/CDC, sem margem assim à qualquer ambiguidade que conduzisse o consumidor a erro quanto a natureza do negócio (cartão de crédito consignado)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.