Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, §1º, do Código Penal), impondo-lhe pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado. II. QUESTÃO DE DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a condenação foi amparada em provas suficientes para sustentar a autoria e a materialidade do delito; (ii) saber se é cabível a exclusão da qualificadora prevista no § 1º do art. 159 do CP (sequestro por mais de 24 horas); e (iii) saber se a pena pode ser redimensionada em razão da nova tipificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conjunto probatório robusto, com depoimentos coerentes das vítimas, relatórios do inquérito policial, reconhecimento do veículo utilizado, imagens de câmeras e elementos circunstanciais que indicam a participação do réu no crime. Validade dos depoimentos policiais quando harmônicos com outras provas (STJ, AgRg no AREsp nº 2.799.149/SP). 4. Contradições pontuais nos relatos das vítimas não afetam a conclusão quanto à materialidade e autoria, estando a sentença fundamentada em elementos concretos. 5. Não configuração da qualificadora prevista no §1º do art. 159 do CP, pois o sequestro durou menos de 24 horas, como informado na denúncia e apurado na instrução. Reenquadramento para o caput do mesmo dispositivo legal. 6. Revisão da dosimetria: diante da exclusão da qualificadora e considerando as três circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixa-se a pena definitiva em 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. 7. Indevida a aplicação da minorante de participação de menor importância, considerando a atuação direta do réu na execução do crime. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do §1º do art. 159 do Código Penal e redimensionar a pena para 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: "1. O conjunto probatório formado por depoimentos coerentes das vítimas, elementos do inquérito policial e demais provas documentais é suficiente para manter a condenação por extorsão mediante sequestro. 2. A qualificadora do §1º do art. 159 do Código Penal não se configura quando o sequestro perdura por menos de 24 horas, impondo-se a desclassificação para o caput do dispositivo. 3. A revisão da dosimetria da pena deve observar as circunstâncias judiciais concretas, não se admitindo a redução por participação de menor importância quando não demonstrada atuação secundária do réu." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 159, caput e §1º; CPP, arts. 386, VII, 201, §2º, 226, 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 2.799.149/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20.03.2025, DJEN 26.03.2025; STF, AREsp nº 2.435.147/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024, DJEN 16.12.2024.
acordam os Senhores Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso para exclusão da qualificadora referente à duração do sequestro (art
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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