Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO SÚMULA 07/STJ. RECURSO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DA CONSTRUTORA E INCOPRORADORA FALEIROS LTDA. NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa pública e por construtora contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais. A empresa pública alegou inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, decadência e prescrição, além de negativa de vigência a dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil. A construtora sustentou cerceamento de defesa por ausência de exaurimento da prova pericial e necessidade de reconhecimento de culpa concorrente do recorrido. 2. As decisões de inadmissibilidade fundamentaram-se na ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais invocados, na deficiência de argumentação e no não atendimento ao princípio da dialeticidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes impugnaram de forma específica e suficiente os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, conforme exigido pelo III, do CPC e pelo parágrafo único, I, do art. 932, art. 253, Regimento Interno do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação do III, art. 932, do CPC e do parágrafo único, I, do Regimento Interno do art. 253, STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 6. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 7. No caso da construtora, verificou-se que as razões do agravo limitaram-se a discorrer sobre o mérito processual, sem impugnar integralmente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 8. No caso da empresa pública, as razões do agravo reiteraram argumentos de mérito, sem demonstrar a violação aos dispositivos legais invocados ou atender às exigências de fundamentação específica. IV. DISPOSITIVO Agravo da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 9. HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO conhecido para não conhecer do recurso especial e Agravo da CONSTRUTORA E INCOPRORADORA FALEIROS LTDA. não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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