Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. REQUISITO ESSENCIAL NÃO OBSERVADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SEM A INDICAÇÃO OBJETIVA DO EXCESSO ALEGADO. NOVAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos embargos à execução fundados em excesso de execução, incumbe ao embargante indicar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, não bastando alegações genéricas de abusividade contratual. A ausência de memória de cálculo inviabiliza a apreciação da pretensão revisional e autoriza a rejeição dos embargos quando o excesso constitui fundamento central da insurgência. Havendo novação expressamente prevista na cédula de crédito bancário executada, os contratos anteriores restam extintos, tornando desnecessária sua apresentação para instrução da execução. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença enfrenta de forma clara e suficiente as teses suscitadas pela parte embargante. Apelação conhecida e desprovida. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Juíza Substituta de 2º Grau Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.