Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME SEM PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Execução Penal interposto por Antônio Marcos Nunes Sousa contra decisão do Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Acopiara/CE, que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena para o fechado, com fundamento nos arts. 118, I, e 146-C, II e parágrafo único, I, da LEP. Posteriormente, o juízo de origem revogou a decisão agravada, reconhecendo a nulidade da regressão definitiva por ausência de audiência de justificativa e determinando a realização de oitiva do apenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse recursal diante da superveniente revogação da decisão agravada, que determinava a regressão definitiva de regime sem audiência de justificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revogação da decisão impugnada pelo próprio juízo de origem retira a utilidade do recurso, configurando perda superveniente de objeto. 4. A jurisprudência reconhece que, diante da alteração da situação processual executória, não há interesse em prosseguir com a análise de mérito do agravo, aplicando-se, por analogia, o art. 659 do CPP. 5. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa exigem a prévia audiência de justificação antes da regressão definitiva de regime, conforme decidido pelo STF no Tema 941 da repercussão geral. 6. Embora a defesa pleiteie retorno ao regime semiaberto, permanece válida decisão anterior (mov. 191) que regrediu cautelarmente o apenado ao regime fechado, contra a qual não houve recurso, impedindo a análise da pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1) A revogação superveniente da decisão agravada acarreta perda do objeto e prejudica o recurso. 2) A regressão definitiva de regime exige prévia audiência de justificação, em respeito ao devido processo legal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; LEP, arts. 118, I, e 146-C, II e parágrafo único, I; CPP, art. 659. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 972.598, Tema 941 da repercussão geral; TJCE, AgEx nº 0202214-76.2019.8.06.0064, Rel. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, j. 25.08.2021; TJCE, AgEx nº 0022334-22.2019.8.06.0001, Rel. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, j. 27.11.2019; TJCE, HC nº 0622734-24.2018.8.06.0000, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, j. 27.11.2018.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o recurso
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sergio Luiz Arruda Parente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.