Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE TUTOIA. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13° SALÁRIO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE EFETUAR O PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Cinge-se a controvérsia acerca do pagamento de diferenças salariais, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários e adicional de insalubridade pelo Município de Tutoia. II – Importa destacar que, mesmo sendo nula a contratação da Apelante por ter sido realizada sem concurso público, contra os ditames constitucionais, isso não exime o ente Apelado de pagar pelos serviços efetivamente prestados (RE 1.066.677/MG – STF). III - No vertente caso, restou devidamente comprovado que a Apelante foi funcionária do Município de Tutoia (ID 33848808, fls. 19 a 178), bem como que não houve o pagamento dos valores aduzidos na inicial, uma vez que este não fez prova da materialização do pagamento das remunerações devidas, descuidando-se do ônus que lhe cabia, conforme prevê o inciso II, do art. 373 do CPC. IV – Por outro lado, quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, melhor sorte não assiste à Apelante em razão da ausência de legislação específica. V – Em relação ao pedido de dano moral, tenho que o mesmo deve ser indeferido, pois a conduta do requerido não causou ofensa aos direitos à dignidade da pessoa humana, em relação a parte autora, capaz de gerar humilhação e constrangimento. Apelação conhecida e parcialmente provida.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.