Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, em demanda versando sobre benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se à definição do juízo competente para processar e julgar demanda relacionada a benefício previdenciário acidentário: se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal, em seu art. 109, I, excepciona expressamente da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente do trabalho. A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 129, reafirma a competência da Justiça Estadual para o julgamento dos litígios decorrentes de acidente laboral. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 501) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 15) firmou entendimento pacífico no sentido de que compete à Justiça Estadual julgar ações que versem sobre benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, inclusive quando promovidas contra a União ou suas autarquias. Precedentes do STJ e do STF consolidam a compreensão de que a revisão de benefícios previdenciários acidentários também se insere na competência da Justiça Comum Estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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