Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA EXPRESSAMENTE TRATADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INCONFORMISMO. VEICULAÇÃO PELOS MEIOS RECURSAIS PRÓPRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O acórdão impugnado consignou expressamente que o Tribunal a quo afirmou que a decisão "se reporta aos fundamentos do requerimento policial, com uso da técnica de fundamentação per relationem, não havendo malferimento ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República", sendo que o precitado requerimento afirma a existência de diligências de campo e oitiva de testemunhas, não se podendo olvidar que o procedimento investigativo possui natureza inquisitorial, não devendo serem prestadas contas de cada ato administrativo praticado, sob pena de convolar o inquérito policial em ação penal. 3. As alegadas omissão e contradição escondem o inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi desfavorável, devendo a irresignação ser veiculada pelos meios recursais próprios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.