Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTA APENAS EM EDITAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à Apelação Cível para conceder segurança e assegurar a candidato o direito de prosseguir nas etapas subsequentes de concurso público para o cargo de Agente de Trânsito do Município de São Luís, afastando sua eliminação decorrente da exigência de Teste de Aptidão Física prevista exclusivamente no edital, sem respaldo em lei municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à análise da alegada violação ao princípio da isonomia decorrente da autorização para que candidato prossiga no concurso público sem realizar Teste de Aptidão Física previsto apenas em edital, sem previsão em lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou de forma suficiente a controvérsia ao reconhecer a ilegalidade da exigência de Teste de Aptidão Física estabelecida exclusivamente em edital, sem previsão na Lei Municipal nº 7.538/2023, por violação ao princípio da legalidade administrativa. 5. Reconhecida a invalidade da exigência editalícia por ausência de previsão legal, a alegação de violação ao princípio da isonomia não constitui fundamento autônomo capaz de alterar o resultado do julgamento. 6. A igualdade entre candidatos deve ser observada dentro dos limites da legalidade, não sendo possível legitimar requisito restritivo de acesso a cargo público não previsto em lei. 7. Inexistente omissão relevante, os embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.