Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que impôs obrigação de fazer à concessionária de energia elétrica, com determinação de apresentação de relatório técnico e adoção de medidas para regularização do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de fixação imediata de multa cominatória configura omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A não fixação imediata de astreintes não caracteriza omissão, mas opção legítima de técnica processual, pois a multa pode ser estabelecida posteriormente, no cumprimento de sentença, conforme a necessidade concreta da medida. 4. Em obrigação de fazer dependente de parâmetros técnicos a serem definidos em momento posterior, mostra-se adequada a postergação da análise sobre a imposição de multa coercitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos. Tese de julgamento: “1. A ausência de fixação imediata de multa cominatória não configura omissão no acórdão. 2. A multa coercitiva pode ser fixada posteriormente, no cumprimento de sentença, se necessária à efetivação da tutela específica.”
Recurso conhecido e parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.