Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INSTRUMENTO CONTRATUAL INVÁLIDO – REPASSE NÃO COMPROVADO - VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE -. DANO MORAL INDENIZÁVEL - REDUÇÃO DO QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . 1-A inobservância das formalidades legais necessárias à celebração de contrato, assim como a não comprovação efetiva do repasse autorizam a nulidade do ajuste. Documentos que não constituem prova idônea do alegado. Contrato Nulo. 2-No caso, evidenciada está a necessidade de declaração de nulidade contratual, o que implica repetição do indébito e indenização por danos morais. Na cópia do contrato tido como válido consta a suposta aposição da digital do Autor e assinatura de duas testemunhas, porém, inexiste assinatura “a rogo”, por terceiro (violação ao art. 595 do CC). 3-Assim, afastada a perfectibilidade da relação contratual, por dolo ou culpa da instituição financeira, impõe-se a declaração de inexistência do contrato, a condenação à repetição do indébito, bem assim a indenização por dano moral (Súmula 18 TJPI). 4-Dano moral configurado. Dever de reparação. Quantum reduzido consoante recente entendimento firmado por este colegiado (princípios da razoabilidade e proporcionalidade). 5-Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801561-48.2022.8.18.0076 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2024 )
5-Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.