Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE FUNDADA EM PENA HIPOTÉTICA. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, suficiência das medidas cautelares diversas da prisão e excesso de prazo para formação da culpa, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o decreto preventivo carece de fundamentação idônea, notadamente quanto à consideração de ação penal em curso como fundamento da segregação cautelar; (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes, inclusive à luz da alegada desproporcionalidade com a pena hipotética; (iii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga apreendida, aliadas à apreensão de balança de precisão e de numerário, sinalizam a gravidade concreta da conduta, ensejando a prisão para fins de garantia da ordem pública (art. 312, § 3º, III, do CPP). 4. A existência de ação penal em curso presta-se a evidenciar o risco de reiteração delitiva e a legitimar a segregação cautelar (art. 312, § 3º, IV, do CPP). 5. A análise de eventual desproporcionalidade da prisão preventiva com fundamento em pena futura hipotética ou provável regime de cumprimento demanda juízo incompatível com a cognição própria do habeas corpus e pressupõe circunstâncias ainda não definidas no processo de origem. 6. A demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva revela a inadequação e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública. 7. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido à luz do princípio da razoabilidade, e não de forma puramente aritmética. No caso, a alegação é genérica, inexistindo apontamento de desídia ou de mora atribuível ao Estado-juiz ou ao órgão acusador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada. Teses de julgamento: “1. A existência de condenações, ações penais ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado pode evidenciar risco de reiteração delitiva e fundamentar a custódia cautelar. 2. A necessidade concreta da prisão preventiva afasta a suficiência das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. 3. O excesso de prazo para formação da culpa deve ser examinado à luz da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto”. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, arts. 312, 312, § 3º, III e IV, 313, I, e 319; CP, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 218863/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22.02.2023; STJ, AgRg no HC 824.179/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no RHC 213.674/BA, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Des. Convocado do TJRS), Quinta Turma, j. 21.05.2025; STJ, AgRg no HC 785.639/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no HC 956.604/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025; STJ, AgRg no RHC 212.393/ES, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06.05.2025.
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da presente ordem, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer do Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do Relator
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