Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por tais razões, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao pedido de fls. 296/300, por manifestamente inadmissível. 8. Nada há a prover quanto à comunicação de fls. 315, tendo em vista o que decidido no acórdão de fls. 254/259.
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