Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DO FORO ELEITO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou cláusula de eleição de foro firmada em contrato de representação comercial, sob o fundamento de que a demanda deveria tramitar no domicílio do representante, conforme o art. 39 da Lei n. 4.886/65. 2. A cláusula de eleição de foro em contratos de representação comercial é válida e eficaz, salvo quando comprovada a hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica do representante, o que dificultaria o acesso à Justiça. A mera desigualdade de porte econômico entre as partes não configura, por si só, tal condição. 3. No caso, não se demonstrou situação de hipossuficiência da parte autora que justificasse o afastamento da cláusula contratual. A distância geográfica entre os foros tampouco representa obstáculo efetivo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente em processos eletrônicos. 4. A competência é relativa e pode ser validamente modificada por convenção entre as partes, devendo ser respeitada quando ausente vício de vontade ou desequilíbrio contratual relevante. 5. Agravo de instrumento provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.