Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO DO AGRAVANTE. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de nulidade da intimação para cumprimento de sentença, manteve o bloqueio de ativos financeiros e converteu a indisponibilidade em penhora, determinando sua transferência à conta judicial. Alega-se nulidade da intimação por ter sido recebida por porteiro do condomínio e impenhorabilidade dos valores por suposta natureza alimentar (pensão parlamentar). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intimação realizada por meio de aviso de recebimento assinado por porteiro do condomínio é válida; (ii) saber se os valores bloqueados judicialmente são impenhoráveis por se tratarem de verba alimentar decorrente de pensão parlamentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação foi considerada válida com base nos arts. 248, §4º, e 274, parágrafo único, do CPC, pois foi entregue no endereço constante dos autos e recebida por pessoa que, presumivelmente, reside no local. 4. O agravante não comprovou a natureza alimentar dos valores constritos, nem a vinculação da conta bloqueada à origem alegada, inviabilizando o reconhecimento da impenhorabilidade. 5. A decisão agravada encontra respaldo na legislação processual e não apresenta ilegalidade ou teratologia. 6. O Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo restou prejudicado diante do julgamento colegiado do recurso principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: 1. É válida a intimação para cumprimento de sentença realizada no endereço do executado e recebida por porteiro do condomínio, conforme art. 248, §4º, do CPC. 2. A alegação de impenhorabilidade de valores por natureza alimentar exige prova cabal da origem dos recursos e da titularidade da conta bancária bloqueada.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.