Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu provimento à apelação da parte adversa e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados ao verificar que excediam significativamente a taxa média divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu do exame das cláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, de modo que a reforma desse entendimento exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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