Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO – HONORÁRIOS PERICIAIS – RESPONSABILIDADE DE CUSTEIO PELO ESTADO – VALOR HOMOLOGADO ACIMA DO TETO DA RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ – POSSIBILIDADE – PERÍCIA DE ALTA COMPLEXIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELO EXPERT – VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a tabela de honorários periciais prevista na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça possui caráter meramente orientativo, não vinculando o magistrado. O arbitramento dos honorários periciais deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o zelo do profissional e o tempo exigido, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Mostra-se adequado o valor arbitrado na origem para a realização de destinada a investigação de possível relação entre as condutas médicas e o evento do óbito fetal, a verificação da conformidade com as diretrizes obstétricas aceitas, a identificação de eventuais desvios de conduta e a determinação de sua contribuição para o desfecho adverso. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.