Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. – CONTRATO DE FRANQUIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – Julgamento antecipado da lide – O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para formar o convencimento do julgador, sendo este o destinatário final das provas. A desnecessidade de dilação probatória autoriza a antecipação do julgamento, em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ – Preliminar rejeitada – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – Não configurada – O encerramento das atividades da franqueada e a abertura de novo empreendimento não afastam a necessidade de análise do mérito da demanda original, especialmente quanto a eventuais danos pretéritos decorrentes da alegada violação contratual durante a vigência da franquia – CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL – A cláusula que prevê delimitação por raio de 5 km "ou" por análise populacional é ambígua pela ausência de parâmetros objetivos para a escolha e aplicação dos critérios, gerando insegurança jurídica. Em contratos de adesão, a interpretação deve ser a mais favorável ao aderente, conforme o artigo 423 do Código Civil – Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. Majoraram os honorários advocatícios.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.