Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE BANQUEIRA. ERRO NA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática que acolheu recurso de apelação de Donaldo Pinatti Junior em ação envolvendo transferência bancária incorreta realizada pelo agravado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por danos decorrentes de erro na transferência bancária realizado pelo autor, ou se (ii) a culpa exclusiva do consumidor, ao preencher erroneamente os dados da transferência, exime a instituição financeira de responsabilidade. III. Razões de decidir 3. O juízo de primeiro grau acertadamente concluiu pela improcedência da ação, fundamentando que o erro na operação bancária decorreu exclusivamente da conduta do autor. Não há evidência de falha nos serviços prestados pela instituição financeira. 4. A aplicação do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor isenta a instituição financeira de responsabilidade, uma vez que o erro no preenchimento dos dados da transferência foi causado exclusivamente pelo autor, que não observou as devidas precauções ao inserir os dados. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno provido. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira não é responsável por danos decorrentes de erro na transferência bancária cometido exclusivamente pelo consumidor. 2. O erro de preenchimento de dados pelo consumidor configura excludente de responsabilidade para o banco.” ______________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 08116661320238120110, Rel. Des. Waldir Marques, j. 11/11/2024; TJDF, Apelação Cível nº 07166073820248070001, Rel. Aiston Henrique de Sousa, j. 13/11/2024. DECISÃO (Acórdão):
Agravo interno provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.