Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 23-B, § 2º, DA LEI Nº 8.429/1992. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a litispendência em relação a parte dos pedidos, extinguindo parcialmente o feito sem resolução do mérito, e julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 8.429/1992. 2. Na mesma decisão, o ente municipal foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 5.000,00, insurgindo-se exclusivamente contra essa condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais em ação de improbidade administrativa julgada improcedente, sem reconhecimento expresso de má-fé. III. Razões de decidir 4. O art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, introduzido pela Lei nº 14.230/2021, estabelece regime especial de sucumbência nas ações de improbidade administrativa, condicionando a condenação em honorários advocatícios à comprovação de má-fé do autor. 5. A aplicação da norma especial afasta a incidência automática da regra geral prevista no art. 85 do CPC, exigindo demonstração inequívoca de conduta dolosa, abusiva ou desleal da parte autora. 6. A sentença recorrida não reconheceu litigância de má-fé nem apontou qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, limitando-se a registrar a improcedência dos pedidos e a existência de litispendência parcial. 7. A mera improcedência da ação ou o reconhecimento de litispendência não são suficientes para caracterizar má-fé processual, sendo indispensável a comprovação de comportamento temerário ou desvio da finalidade processual. 8. A demanda foi proposta com fundamento em informações constantes do Cadastro Estadual de Inadimplentes e em supostas irregularidades na prestação de contas de convênios públicos, circunstâncias que não evidenciam atuação dolosa do ente municipal. 9. Ausente o reconhecimento judicial de má-fé e inexistentes elementos aptos a caracterizá-la, revela-se indevida a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo a condenação do Município de Chapadinha ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 5.000,00, mantidos os demais termos do decisum. Tese de julgamento: 1. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em ação de improbidade administrativa julgada improcedente depende da comprovação e do reconhecimento expresso da má-fé do autor, nos termos do art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992. 2. A mera improcedência da demanda ou o reconhecimento de litispendência não caracterizam, por si sós, má-fé processual. 3. Inexistente demonstração de atuação dolosa ou temerária, deve ser afastada a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais.
Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo a condenação do Município de Chapadinha ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 5.000,00, mantidos os demais termos do decisum.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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