Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O ato administrativo impugnado consistente na exclusão de professora da folha de pagamento, antes da conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar faltas ao serviço. 2. A questão juridica posta diz respeito a verificação da legalidade da suspensão de vencimentos sem a prévia conclusão do PAD, com análise à luz dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. 3. Aplica-se ao caso concreto o art. 208 da Lei Estadual nº 6.677/94 e o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. 4. Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores no sentido de que a suspensão de vencimentos antes da conclusão do processo administrativo viola garantias constitucionais. 5. Segurança parcialmente concedida para determinar: (i) a reinclusão da impetrante na folha de pagamento até a conclusão do PAD; (ii) pagamento dos vencimentos retroativos desde a impetração, corrigidos pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia em CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.