Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. SENTENÇA ILÍQUIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO VIÁVEL PARA EXECUÇÃO NA DATA DE 16.12.2013. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS TEMAS 515, 877 e 880 STJ. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constata-se dos termos da sentença homologatória do acordo extrajudicial, que o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Contadoria Judicial realizasse “apuração das diferenças dos vencimentos, mês a mês entre as carreiras do magistério de 1º e 2º graus estabelecidos na Lei nº 6.110/94, na remuneração dos cargos” para que só então se iniciassem as execuções individuais, e que não houve nenhuma insurgência do Estado do Maranhão quanto a tal determinação. 2. In casu, trata-se de sentença ilíquida, não se estando diante da inércia dos credores em dar início ao cumprimento da sentença, mas sim de propositura da fase prévia e necessária de liquidação de sentença, sendo evidente a efetiva prática de atos processuais da Apelante visando o recebimento do crédito, de modo que a fluência do prazo prescricional dar-se tão somente após a liquidação do título executivo, que ocorreu em 16.12.2013, merecendo ser mantida a decisão agravada. 3. Relativamente à aplicação dos Temas 515, 877 e 880 firmados pelo STJ, além de terem transitaram em julgado em 13.08.2014, 13.06.2016 e 24.04.2019, respectivamente, são inaplicáveis à espécie, cujo título da ação coletiva transitou em data anterior, em 19/07/2011. 4. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça, no AgInt no AREsp: 1411512 MS, realizou o distinguishing dos temas, dada a ausência de similitude fática com a presente lide no AgInt no AREsp: 1411512 MS. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.