Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. EQUIPAMENTO COM VÍCIO. ESTERILIZADOR AUTOCLAVE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. De acordo com a denominada “teoria finalista mitigada”, mesmo que pessoas jurídicas e profissionais liberais não sejam destinatários finais fáticos e econômicos de um produto ou serviço, são considerados consumidores se comprovarem vulnerabilidade (técnica, jurídica ou fática) perante o fornecedor, o que atenua a rigidez da “teoria finalista pura” que exige a destinação final para todos os casos, buscando proteger partes em desequilíbrio nas relações de consumo. 2. Considerando o vício apresentado na porta do equipamento (esterilizador autoclave), o qual foi levado à sede da assistência técnica autorizada por 2 (duas) vezes, tendo havido também tentativas de atendimento via “WhatsApp” e aquisição de novo aparelho em 20/08/2020, conforme Nota Fiscal colacionada na exordial, entende-se que o conjunto probatório demonstrou a impossibilidade efetiva de utilização do aparelho, mostrando-se devido o ressarcimento do valor pago pelo equipamento. 3. Ao contrário do que devolve o Apelo, não há qualquer comprovação probatória de que os vícios identificados teriam decorrido da não observação das especificações constantes do Manual do Proprietário pela Apelada, assim como a Apelante não pugnou pela produção de prova pericial, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, CPC. 4. A existência de problemas no equipamento adquirido pela Apelada quando da sua aquisição e a impossibilidade de uso regular para as necessidades da clínica corroboram a condenação a este título, estando o quantum indenizatório fixado na sentença recorrida em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como diante das especificidades da demanda. 5. Deve ser acolhida a pretensão recursal da empresa Apelante em obter a devolução do equipamento adquirido, uma vez que foi assegurada à Apelada a restituição do valor pago pelo equipamento “Autoclave”, conforme autoriza a jurisprudência acerca da matéria. 6. Apelação Cível conhecida e provida . 7. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao presente recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.