Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVA EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA CONCESSÃO DO INDULTO HUMANITÁRIO, DESCRITO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/22 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITO - AGRAVO IMPROVIDO. Ainda que fique comprovado que o agravante possui câncer em estado avançado, ele não preenche os requisitos do Decreto Presidencial nº 11.302/22, para a concessão do indulto humanitário, quando foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, contra sua própria esposa, que é hediondo, com pena máxima superior a cinco anos e cometido com violência à pessoa. Além disso, o juiz da execução possibilitou condições para o agravante realizar o tratamento de sua enfermidade, visto que foi deferida prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Agravo improvido. A C Ó R D Ã O
Agravo improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.