Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO AUTOR. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que a renda mensal do requerente, embora modesta, não justificaria, por si só, a alegada hipossuficiência. 2. A jurisprudência pátria tem firme entendimento de que a análise para a concessão do benefício da justiça gratuita, não pode decorrer de forma isolada, apenas quanto aos proventos mensais; é necessário considerar-se os gastos hodiernos de um ser humano médio; sob pena de malferir o princípio constitucional do acesso à jurisdição. 3. No caso, os documentos constantes dos autos demonstram que o agravante aufere um salário mínimo mensal e suporta despesas ordinárias relevantes, não restando evidenciada situação financeira privilegiada. Considerada essa conjuntura, o pagamento das custas processuais comprometeria a sua subsistência e a de seus dependentes, tornando inviável o acesso à justiça. 4. Deve-se privilegiar o direito fundamental de acesso à jurisdição, resguardando-se a possibilidade de exercício do direito de ação sem sacrifício da dignidade mínima da parte economicamente vulnerável. 5. Agravo de instrumento provido, decisão reformada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.