Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Identificado mero erro material acerca de item da ementa, deve ser corrigido, sem efeito modificativo. 3. Acerca do mérito, o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, para afastar o entendimento a que chegou a Corte estadual, relativamente à causa dos danos suportados pela parte agravada; à regularidade da sua prestação de serviço, ao nexo de causalidade entre o dano e sua conduta e ao redimensionamento da sucumbência, demandaria reexame fático probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro material, contudo, sem efeito modificativo.
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O STJ AREsp 2.895.089 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.