Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, IV, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE DADO ESSENCIAL À CITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM ABANDONO DA CAUSA. REGULAR INTIMAÇÃO DO PATRONO. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE PARA CONVALIDAR DESÍDIA PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS POSTERIORES À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR A PRECLUSÃO. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONSONANTE COM O PARECER MINISTERIAL. O descumprimento de determinação judicial de emenda à petição inicial, regularmente dirigida ao patrono da parte autora, autoriza o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A exigência de intimação pessoal da parte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, restringe-se às hipóteses de abandono da causa, não incidindo nos casos de indeferimento da inicial por ausência de emenda. Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito não afastam o dever de observância dos ônus processuais e das ordens judiciais validamente expedidas. Providências adotadas apenas após a prolação da sentença não têm o condão de sanar a omissão pretérita da parte autora nem de afastar a preclusão consumada. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.