Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 688 DO STJ. COERÊNCIA DO SISTEMA REMUNERATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar a União à inclusão do Adicional Noturno na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, bem como ao pagamento das diferentes retroativas, observado o prazo prescricional. Sem custas, porquanto previamente recolhidas. Sem honorários, ante o êxito recursal. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Adriana Menezes de Rezende
Composição: Adriana Menezes de Rezende (presidente); Alessandra Belfort Bueno; Karla Nanci Grando.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.