Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. CONSENTIMENTO. VÍCIO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – Deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça, na hipótese em que o impugnante não apresenta substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a suposta capacidade financeira da parte impugnada. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. II - O contrato de honorários é de natureza civil e consensual, desse modo são concluídos validamente a partir da manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento. III – A anulação de negócio jurídico é medida excepcional e sua declaração depende da demonstração inequívoca da existência de vício de consentimento, resultante de erro, dolo ou coação capaz de atingir a manifestação da vontade do agente. IV – Não configurado o vício de vontade e evidenciado que o causídico constituído pela parte autora atuou nos moldes acordados e contribuiu, decisivamente, para a solução e sucesso da causa na esfera administrativa, válidos são os honorários contratuais arbitrados com base no proveito econômico obtido. V – De acordo com o STJ, é abusiva a cláusula quota litis no caso de o patrono auferir quantia superior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor recebido por seu cliente, o que não é o caso, razão da inexistência de lesão ensejadora da nulidade do negócio jurídico firmado. VI - Proferida a sentença de improcedência em consonância com a legislação e jurisprudência, impositiva é a sua manutenção, razão do desprovimento dos recursos interpostos. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.