Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NO HISTÓRICO DE CONSUMO – IMPOSSBILIDADE DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de demanda que visa a declaração de inexigibilidade de débito decorrente de recuperação de consumo de energia elétrica. Foi realizada vistoria na unidade consumidora conforme TOI Termo de Ocorrência e Inspeção n. 117817205 (p. 73), documento no qual constou a seguinte observação: “UC com desvio de 2 fases no pontalete sem passar pela medição”. No entanto, as provas produzidas nos autos, notadamente o histórico de consumo emitida pela própria Recorrente (p. 75), demonstram que mesmo após a constatação da irregularidade e substituição da unidade consumidora, não houve aumento do consumo faturado. Obseva-se que a média de consumo sempre se manteve entre 145 a 155 Kwh. Nada obstante a troca do medidor, a fatura emitida posteriormente à que é objeto dos autos, também retornou à mesma média de consumo, registrando a quantia de 154 Kwh. Dessa forma, a cobrança feita pela Recorrente, apontando por exemplo que no mês de abr/2023 seria devido o valor referente ao consumo de 198 kWh se mostra fora da realidade de consumo do local. Ainda que tenha sido apurada alguma irregularidade no equipamento, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais não se pode dizer que a autora foi beneficiada em suas faturas de energia elétrica com a aferição de consumo inferior ao que era devido. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NO HISTÓRICO DE CONSUMO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO. A imputação de débito por recuperação de consumo pela empresa concessionária de energia elétrica está condicionada à comprovação da vulneração do aparelho medidor e da alteração significativa do consumo. Se o histórico da unidade não aponta para o aumento no consumo de energia elétrica no período posterior à troca do equipamento, não há justificativa para a recuperação de consumo. (TJMS. Apelação Cível n. 0803346-23.2022.8.12.0008, Corumbá, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 02/03/2023, p: 03/03/2023) Portanto, considerando que a irregularidade na unidade consumidora não favoreceu a autora, não há motivo para reaver o consumo perdido, sendo necessário declarar a falta de exigibilidade do débito correspondente. Dessa forma, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.