Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO DE VIOLÊNCIA OU COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pelo art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição da República, condiciona-se a concessão do habeas corpus às situações nas quais alguém sofra ou esteja ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie em exame. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
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