Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. MERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por banco credor contra decisão que determinou a redistribuição da ação de busca e apreensão para tramitar por dependência à ação revisional de contrato proposta anteriormente pela parte devedora. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em definir se há conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de contrato que justifique a redistribuição do feito a juízo diverso daquele onde foi originalmente proposta. III. Razões de decidir 3. A ação de busca e apreensão e a ação revisional possuem pedidos e causas de pedir distintos, o que afasta a configuração de conexão nos termos do art. 55 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer a existência de mera prejudicialidade externa entre essas ações, o que não justifica o deslocamento da competência. 5. A extinção da ação revisional sem resolução do mérito confirma a ausência de prevenção ou conexão capaz de justificar a redistribuição da ação de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: "A ausência de identidade entre pedidos e causas de pedir impede o reconhecimento de conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional, sendo indevida a redistribuição do feito, tratando-se de mera prejudicialidade externa." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55 e 485, III; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; TJMG, Agravo de Instrumento nº 1210592-65.2023.8.13.0000, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível, j. 28.02.2024.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.