Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO À ORDEM PÚBLICA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor da paciente, objetivando revogação de prisão preventiva decretada em decorrência de flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas (18 porções de cocaína comercializadas em estabelecimento noturno). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Avaliação acerca da legalidade e fundamentação da prisão preventiva da paciente, especialmente quanto à alegada fragilidade probatória, vícios do laudo preliminar e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito (art. 312 do CPP), especialmente pela apreensão significativa de entorpecentes (18 porções de cocaína), venda em local público e utilização de ameaças para evitar denúncias. 4. Demonstrados o fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade comprovada por laudo preliminar e depoimentos) e o periculum libertatis (risco concreto de reiteração delitiva, ameaça a testemunhas e ausência de vínculo com o distrito da culpa). 5. Alegações relativas à fragilidade das provas não comportam análise na via estreita do habeas corpus, pois demandam exame aprofundado de provas. 6. A alegação de nulidade do laudo preliminar é afastada, pois eventual irregularidade é sanável pelo laudo definitivo, sem prejuízo à defesa. A perícia por amostragem é admissível, conforme jurisprudência consolidada. 7. Inviáveis medidas cautelares diversas, pois insuficientes para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Tese de julgamento: 1.É legal e justificada a prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta do delito, especialmente em crimes de tráfico de drogas cometidos em estabelecimentos comerciais e com utilização de ameaças a testemunhas, ante o evidente risco à ordem pública e de reiteração delitiva. 2. Não cabe a análise aprofundada de fragilidade probatória na via estreita do Habeas Corpus, tampouco invalida o flagrante eventual vício formal no laudo preliminar de constatação da droga, pois a confirmação definitiva é reservada ao laudo toxicológico definitivo, desde que não demonstrado prejuízo à defesa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.