Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROTOCOLO DA AÇÃO EM SISTEMA ELETRÔNICO INADEQUADO. ERRO FORMAL ESCUSÁVEL. EXERCÍCIO TEMPESTIVO DO DIREITO DE AÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR ÓBICE ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, BOA-FÉ PROCESSUAL, PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, ao apreciar Apelação Cível, deu-lhe provimento para anular sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito por entender a ocorrência da prescrição quinquenal. A referida decisão monocrática, determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, ao fundamento de que o ajuizamento da ação em sistema eletrônico equivocado constitui erro formal escusável, incapaz de afastar o exercício tempestivo do direito de ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o protocolo da petição inicial realizado dentro do prazo prescricional, ainda que em sistema eletrônico diverso do exigido por norma administrativa do Tribunal, é juridicamente apto a afastar a prescrição quinquenal, ou se tal equívoco configura erro grosseiro capaz de tornar ineficaz o ato para fins de interrupção do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O primeiro protocolo da demanda, realizado dentro do prazo prescricional, constitui ato inequívoco de provocação da jurisdição, não podendo ser considerado juridicamente inexistente apenas em razão de erro formal relacionado ao sistema eletrônico utilizado, sobretudo quando inexistente desídia da parte autora. 4. As normas administrativas que disciplinam a utilização de sistemas eletrônicos têm natureza instrumental e não podem se sobrepor ao direito fundamental de acesso à justiça, nem conduzir à extinção do feito por óbice meramente técnico, dissociado de inércia processual. 5. A interpretação sistemática do Código de Processo Civil evidencia que o ordenamento jurídico atribui efeitos relevantes ao primeiro protocolo, inclusive para fins de prevenção e fixação de competência, o que reforça a sua validade como demonstração do exercício tempestivo do direito de ação. 6. A pronta reapresentação da demanda no sistema correto, no primeiro dia útil subsequente ao cancelamento da distribuição, afasta qualquer alegação de inércia, impondo-se a aplicação dos princípios da boa-fé processual, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida.
por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno e desprovê-lo
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