Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, ajuizada com o objetivo de autorizar o depósito de valores incontroversos, impedir a negativação do nome do autor e manter a posse do bem financiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC/2015 - probabilidade do direito e perigo de dano - que autorizem a concessão da tutela antecipada de urgência em contrato bancário, especialmente diante de alegações de abusividade em cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela provisória exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano (CPC, art. 300, caput). 4. No caso concreto, as alegações de abusividade contratual, como suposta cobrança de encargos excessivos, venda casada de seguro e alteração indevida da taxa de juros, carecem de prova robusta, sendo sustentadas apenas por laudo unilateral. 5. Tais alegações demandam dilação probatória, inviável em sede de cognição sumária, sendo imprescindível o contraditório e eventual produção de prova pericial. 6. A ausência de demonstração da probabilidade do direito, por si só, afasta a concessão da tutela, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 7. Ainda que houvesse risco de dano, o decurso de mais de dois anos desde a contratação fragiliza o requisito do periculum in mora, revelando a ausência de urgência atual ou iminente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A concessão de tutela provisória de urgência em ações revisionais de contrato bancário exige a demonstração de probabilidade do direito por meio de elementos objetivos e idôneos, sendo insuficiente a juntada de laudos unilaterais. 10. A ausência de probabilidade do direito inviabiliza, por si, a concessão da medida urgente, sendo desnecessária a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, dada a exigência cumulativa dos requisitos legais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.