Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. TEMA REPETITIVO 1.178 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento parcelado do preparo em Ação Monitória. A parte agravante pretende a reforma da decisão para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita em grau recursal, sustentando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, diante da existência de elementos que suscitam dúvida sobre a alegada hipossuficiência financeira e da ausência de comprovação documental pela parte requerente. A concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração de insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando os autos contêm elementos concretos indicativos de capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado. O Tema Repetitivo n. 1.178 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, identificados elementos capazes de infirmar a alegação de insuficiência financeira, o magistrado deve oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica, podendo indeferir o benefício se a diligência não for satisfatoriamente atendida. A parte agravante foi regularmente intimada para apresentar documentação atualizada apta a demonstrar sua alegada incapacidade financeira, mas permaneceu inerte, deixando de colaborar para o esclarecimento de sua situação econômica. Os elementos constantes dos autos evidenciam vínculo estável como servidora pública, renda fixa, residência em imóvel indicativo de padrão de moradia incompatível, em princípio, com a alegada insuficiência econômica e contratação de empréstimos em valores expressivos, circunstâncias que fragilizam a alegação de hipossuficiência. A ausência de comprovação da incapacidade financeira impede o deferimento da gratuidade da justiça, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza quando há elementos concretos em sentido contrário. Recurso desprovido. A declaração de hipossuficiência econômica formulada por pessoa natural possui presunção relativa e pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos. O magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando, após oportunizada a comprovação da situação financeira, a parte deixa de apresentar a documentação requerida. A existência de renda estável, padrão de vida incompatível com a alegada insuficiência e demais elementos indicativos de capacidade econômica afasta a concessão da gratuidade da justiça. A mera declaração de pobreza não basta para a concessão do benefício quando existirem elementos capazes de infirmar a alegação de hipossuficiência financeira. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178; TJMS, Agravo Interno Cível n. 1413314-47.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Jaceguara Dantas da Silva, j. 16.09.2025, p. 18.09.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.