Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NULIDADE ABSOLUTA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos a acórdão que, em agravo de instrumento, reconheceu a nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes à ausência de intimação válida do advogado indicado pela parte executada, determinando a reabertura do prazo recursal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consistem em: (i) verificar se o acórdão foi omisso por não analisar a tese de que o comparecimento espontâneo do executado teria suprido o vício de intimação; (ii) saber se o acórdão foi omisso ao não delimitar a extensão da nulidade reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. Não há omissão quanto ao suposto comparecimento espontâneo, porquanto o acórdão expressamente afastou a tese de comportamento processual desleal, ao consignar que o vício foi arguido na primeira oportunidade em que a parte teve ciência da irregularidade, o que, por consequência, afasta a convalidação do ato. 3. O acórdão foi claro ao delimitar a extensão da nulidade, determinando a invalidação de todos os atos processuais praticados após a decisão viciada, porquanto a matéria nela decidida (exceção de pré-executividade) era prejudicial aos atos de constrição patrimonial subsequentes. A anulação em cascata é consequência lógica do vício reconhecido. 4. A simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento da matéria, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados (art. 1.025, CPC/2015). IV. TESE. A rejeição da tese de comportamento desleal, com base na arguição tempestiva do vício processual, afasta, por consequência lógica, a alegação de comparecimento espontâneo apto a sanar a nulidade. V. DISPOSITIVO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJGO, EDAI nº 5677448-27 e EDAIAI nº 5775264-09. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5039307-24.2026.8.09.0102 COMARCA DE MARA ROSA EMBARGANTE : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A EMBARGADO : DAILSON SOARES DE REZENDE RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.