Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso especial do INSS. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41988691 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 14/06/2024 20:21:37 Código de Controle do Documento: a6c405a3-edba-4b74-8408-af57dc220107
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.