Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, dou provimento ao recurso extraordinário, por estar a sentença recorrida em confronto com entendimento firmado por esta Suprema Corte (CPC, art. 932, VII, c/c o RISTF, art. 21, § 1º), em ordem a julgar procedentes os embargos à execução deduzidos pela parte recorrente, invertidos os ônus da sucumbência.
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